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Simulador de mais-valias

Vai vender casa? Saiba quanto vai pagar de IRS.

Calcule a mais-valia, veja se pode ficar isento e quanto precisa de reinvestir na próxima casa.

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Quanto imposto paga na venda?

Preencha os dados da compra e da venda. O resultado atualiza à medida que escreve.

1. Compra
Preço da escritura. Se herdou o imóvel, use o valor patrimonial tributário à data da herança.
2. Venda
Se o valor patrimonial tributário for mais alto do que o preço, as Finanças usam esse valor.
IMT, Imposto do Selo, escritura e registos da compra, comissão da imobiliária, certificado energético e obras de valorização dos últimos 12 anos. Só contam com fatura.
3. Situação do imóvel
Que imóvel vendeu?
Compra, construção ou obras na nova casa, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Deixe 0 se não vai reinvestir.
O valor usado para pagar o empréstimo da casa vendida é descontado ao que tem de reinvestir.
Tem de ser aplicado até 6 meses depois da venda. Pode somar à compra de outra casa.

Regime para vendas de 2026 a 2029. A casa tem de ser arrendada para habitação, com renda até 2.300 € por mês, contrato assinado até 6 meses após o reinvestimento e arrendamento de pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos.

4. Rendimentos
Entrega o IRS em conjunto?
Está na sua última nota de liquidação de IRS. Em declaração conjunta, use o valor do casal.
IRS estimado sobre a venda
Cerca de da mais-valia apurada
Valor de aquisição atualizado (× )
Despesas e encargos
Parte isenta
Valor que soma ao rendimento ()

Estimativa para residentes em Portugal, com os escalões de IRS de 2026 e os coeficientes da Portaria n.º 382/2025/1 (atualizados quando sair a portaria seguinte). Não inclui deduções à coleta nem outras mais ou menos-valias do mesmo ano, e não substitui o apoio de um contabilista certificado.

Como se calcula

Três passos até ao imposto.

1

Apurar a mais-valia

Valor de venda, menos o valor de compra atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda, menos as despesas com fatura. O coeficiente só se aplica se passaram mais de 24 meses entre a compra e a venda.

2

Retirar a parte isenta

Se reinvestir, fica isenta a parte proporcional ao valor reinvestido. Da parte que sobra, os residentes só somam 50% ao rendimento.

3

Englobar no IRS

Esse valor junta-se aos outros rendimentos do ano e é tributado pelos escalões de IRS. O imposto da venda é a diferença que provoca na sua nota de liquidação.

Isenções em 2026

Quando não paga imposto.

Reinvestir na casa onde vai morar

A casa vendida tem de ter sido a sua habitação própria e permanente nos últimos 12 meses. Reinvista entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Para isenção total, reinvista todo o valor de venda, descontado o crédito que liquidou.

Arrendar com renda moderada

Novidade do Pacote Fiscal para a Habitação: entre 2026 e 2029, a venda de uma segunda casa também pode ficar isenta se reinvestir noutra casa e a arrendar com renda até 2.300 € por mês.

Mais de 65 anos ou reformado

Pode aplicar o valor da venda da habitação própria num seguro, fundo de pensões aberto ou no regime público de capitalização, até 6 meses depois da venda.

Venda ao Estado ou comprada antes de 1989

Vender ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias ou a entidades públicas da habitação está isento. Imóveis comprados antes de 1 de janeiro de 1989 também não pagam (declaram-se no Anexo G1).

Vender e comprar ao mesmo tempo?

Planeio consigo os prazos da venda, do reinvestimento e do novo crédito habitação, para não perder a isenção nem pagar duas prestações mais tempo do que o necessário.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre mais-valias.

Tenho de reinvestir só o lucro ou o valor todo?

O valor todo da venda, descontado o crédito habitação que liquidou. Se reinvestir só uma parte, fica isenta apenas a parte proporcional da mais-valia.

Onde declaro a venda?

No Anexo G da declaração de IRS do ano seguinte ao da venda. Se pretende reinvestir, indica essa intenção no mesmo anexo. Imóveis comprados antes de 1989 vão para o Anexo G1.

E se não conseguir reinvestir a tempo?

A parte não reinvestida passa a ser tributada como se não tivesse havido reinvestimento, e as Finanças podem cobrar juros compensatórios. Se o atraso for de terceiros e houver ação em tribunal, o prazo pode ficar suspenso.

Não sou residente fiscal em Portugal. Isto aplica-se a mim?

As regras para não residentes são diferentes, por isso esta calculadora não se aplica. Veja a página de clientes estrangeiros ou fale comigo.

Posso abater as obras que fiz em casa?

Sim, se forem obras de valorização feitas nos últimos 12 anos e tiver faturas com o seu NIF. Manutenção corrente, como pintar paredes, normalmente não conta.

Contacto

Vai vender casa? Vamos planear juntos.

Ajudo a organizar a venda, o reinvestimento e o crédito da próxima casa. Deixe os seus dados e entro em contacto em até um dia útil.

Falar por WhatsApp +351 969 867 318 mariana.fernandes@twinkloo.pt [HORÁRIO] · [CIDADE / ZONA]
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